sábado, 4 de setembro de 2010

Inviolabilidade - Parte II

Artigo 5º da Constituição
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Alguém esqueceu de contar ao Mantega. Agora que sei disso, estou despreocupado em relação aos meus backups, pois se perder, basta comprar com os camelôs.

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